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Salário-Maternidade: Estratégias e Fundamentos para a Concessão na Via Administrativa

A concessão do Salário-Maternidade, assim como de outros benefícios previdenciários, exige do profissional uma abordagem estratégica que transcende o simples conhecimento da lei. O objetivo primordial de uma atuação eficaz na via administrativa é obter o deferimento do benefício sem a necessidade de judicialização e, idealmente, sem a criação de exigências que atrasem a análise (Lei 8.213/91; IN PRES/INSS nº 128/2022)

Diego Vieira Dias

Por Diego Vieira Dias

Especialista Jurídico

Salário-Maternidade: Estratégias e Fundamentos para a Concessão na Via Administrativa
## A Mentalidade Administrativa: Foco na Solução e Eficiência Processual A concessão do Salário-Maternidade, assim como de outros benefícios previdenciários, exige do profissional uma abordagem estratégica que transcende o simples conhecimento da lei. O objetivo primordial de uma atuação eficaz na via administrativa é obter o deferimento do benefício sem a necessidade de judicialização e, idealmente, sem a criação de exigências que atrasem a análise. Para alcançar resultados expressivos — como a concessão em prazos curtos, muitas vezes inferiores a 30 dias — é fundamental dominar não apenas a teoria previdenciária, mas a forma como essa teoria é operacionalizada dentro das agências do INSS. A meta deve ser sempre a "concessão automática pelo robô". Hoje, com a Inteligência Artificial do INSS, se os dados do CNIS e a documentação estiverem alinhados perfeitamente, o sistema concede o benefício sem intervenção humana, garantindo celeridade máxima. ### A Importância da Instrução Processual Correta Um dos maiores equívocos na prática previdenciária é a subestimação da fase administrativa. Muitos processos tornam-se morosos ou são indeferidos não por falta de direito, mas por uma instrução deficiente. Quando um requerimento é bem fundamentado e acompanhado da documentação exata, organizada conforme a lógica de análise da autarquia, as chances de êxito multiplicam-se. Não se trata de fórmulas mágicas ou atalhos questionáveis, mas sim de técnica aplicada. O processo administrativo deve ser limpo e autoexplicativo. A demora institucional do INSS muitas vezes foge ao controle do requerente, mas o tempo gasto em "exigências" decorrentes de falhas na apresentação de documentos é de inteira responsabilidade de quem instrui o pedido. Portanto, a eficiência depende de um trabalho prévio robusto, onde a teoria é ligada diretamente à prática administrativa. ### Distinção entre Mentalidade Jurídica e Administrativa Um ponto crucial para o sucesso no requerimento administrativo é compreender a distinção entre a mentalidade jurídica contenciosa e a mentalidade administrativa. Muitos profissionais, formados com uma base estritamente jurídica, tendem a atuar no INSS com a mesma lógica que utilizariam em um tribunal. Tentam argumentar com base em princípios constitucionais abstratos ou jurisprudências que, embora válidas no Judiciário, não vinculam a atuação imediata do servidor do INSS. > "O Processo Administrativo Previdenciário (PAP) se inicia no INSS, e essa é a regra. Entender como o INSS interpreta as normas externas (Lei 8.213/91, Regulamento da Previdência Social) e as internas (Instruções Normativas, Memorandos, Portarias) é um grande diferencial para qualquer previdenciarista." Tentar operacionalizar um pedido administrativo utilizando apenas o "juridiquês" ou a lógica processual judicial é comparável a tentar falar um idioma estrangeiro utilizando a gramática da língua nativa: a comunicação torna-se truncada e ineficaz. O servidor do INSS está vinculado às normas internas da autarquia. Portanto, para ter êxito, é necessário compreender como o Instituto interpreta a legislação e aplicar esse entendimento na construção do pedido. ### Foco na Solução A atuação administrativa de excelência exige um foco inabalável na solução, não no problema. O cliente traz o problema (o risco social, a maternidade, a necessidade de renda), mas o papel do profissional é entregar a solução técnica. Isso envolve conhecer os "caminhos das pedras" dentro da vastidão de normas previdenciárias. O direito previdenciário é denso, muitas vezes comparado a um palheiro onde se busca uma agulha. O profissional qualificado é aquele que já possui a "agulha na mão", ou seja, sabe exatamente qual Instrução Normativa, qual artigo do regulamento e qual documento específico resolve aquele caso concreto, sem desperdício de energia. Em suma, a mentalidade administrativa correta pauta-se na objetividade, na organização documental impecável e no profundo conhecimento das normas internas que regem a análise do benefício. Ao alinhar esses fatores, transforma-se o processo administrativo em uma ferramenta célere de garantia de direitos. *** ## Fundamentação Legal e Beneficiários do Salário-Maternidade Para navegar com segurança no processo administrativo de concessão do Salário-Maternidade (espécie B80), é imprescindível conhecer o arcabouço legal que sustenta esse direito. A legislação previdenciária não deve ser vista apenas como um conjunto de regras abstratas, mas como o manual de instruções para a operacionalização do benefício. A base normativa essencial encontra-se distribuída em três níveis hierárquicos principais: * **Lei 8.213/91:** Artigos 71 a 73. * **Regulamento da Previdência Social (RPS - Decreto 3.048/99):** Artigos 93 a 103. * **Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022:** Artigos 352 a 369 (norma vigente). Pode-se utilizar uma analogia para compreender a função de cada norma: a **Lei** define o caminho a ser percorrido; o **Regulamento** é o veículo utilizado para trafegar por esse caminho; e a **Instrução Normativa** atua como o motorista que conduz o veículo até o destino final, que é a concessão administrativa. Portanto, embora a lei seja a fonte primária, é na Instrução Normativa que o INSS detalha os procedimentos práticos. A leitura atenta desses dispositivos é obrigatória para quem deseja instruir processos com precisão. ### Quem Tem Direito? O Salário-Maternidade é um dos benefícios mais abrangentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Uma vez preenchidos os requisitos legais (como a carência, quando exigida), ele é devido a **todas as categorias de segurados**: * Segurada Empregada; * Segurada Empregada Doméstica; * Segurada Trabalhadora Avulsa; * Segurada Especial (rural); * Segurada Contribuinte Individual; * Segurada Facultativa. Não há, na lei ou na Constituição Federal, qualquer restrição em relação ao tipo de segurada que faz jus ao benefício. O critério definidor é a filiação ao regime e o cumprimento das exigências específicas de cada categoria. ### Natureza Jurídica e Fato Gerador A proteção à maternidade possui raiz constitucional. O artigo 201 da Constituição Federal estabelece que a previdência social atenderá à proteção à maternidade, especialmente à gestante. > "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;" (Art. 201 da CF) O **risco social** protegido aqui é duplo: resguarda-se a saúde da mãe, que necessita de repouso na fase final da gestação e no puerpério, e garante-se o cuidado à criança recém-nascida ou adotada. O **fato gerador** do benefício é o **parto** ou a **adoção**. A ocorrência desse fato cria uma presunção legal de incapacidade temporária para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, onde a incapacidade precisa ser provada por perícia médica, no Salário-Maternidade a incapacidade é presumida pela própria ocorrência do evento maternidade/adoção. Financeiramente, o benefício visa **substituir a remuneração** da segurada durante o período de afastamento. Por essa razão, seu valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, garantindo a subsistência da família nesse período crítico. *** ## Qualidade de Segurado: A Regra Específica do Período de Graça no B80 A manutenção da qualidade de segurado é um requisito fundamental para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários. No entanto, o Salário-Maternidade possui uma particularidade extremamente vantajosa prevista na Instrução Normativa 128/2022, que muitas vezes passa despercebida até por profissionais experientes. ### A Regra Geral e a Extensão de 28 Dias A regra geral estabelece que, durante os prazos de manutenção da qualidade de segurado (o chamado "período de graça"), o cidadão conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social (Art. 183, caput, da IN 128/22). Contudo, para o Salário-Maternidade, existe uma extensão temporal dessa proteção. O parágrafo 4º do artigo 184 determina que, mesmo que a perda da qualidade de segurado já tenha ocorrido, o benefício ainda será devido se o fato gerador (parto ou adoção) acontecer dentro de um período específico. > "Se o fato gerador ocorrer dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurado, o benefício será devido, mesmo que o requerimento seja posterior, observado o prazo prescricional." (Adaptação do Art. 184 da IN 128/22) Mais especificamente, a norma interna esclarece que se o nascimento ocorrer dentro do período de graça (acrescido da extensão teórica de cobertura), o benefício é devido. **Na prática, o que isso significa?** Significa que a segurada ganha, efetivamente, mais 28 dias de cobertura após o término oficial do seu período de graça. Se a criança nascer dentro dessa "janela extra" de 28 dias após o dia em que ela perderia a qualidade de segurado, o INSS deve conceder o Salário-Maternidade. ### Como Contar o Período de Graça Corretamente Para aplicar essa regra com precisão, é necessário entender a metodologia de contagem de prazos utilizada pelo INSS, que difere da contagem civil comum. O INSS considera a data limite para o pagamento da contribuição do contribuinte individual como marco final. A lógica aplicada administrativamente é a seguinte: 1. Identifica-se o mês da última contribuição ou vínculo. 2. Salta-se o mês imediatamente seguinte (mês de competência do pagamento). 3. O período de graça encerra-se no dia 15 do mês subsequente. **Exemplo Prático:** Imagine uma segurada cujo último dia de trabalho (ou última contribuição) foi em **Janeiro**. * O INSS projeta o pagamento dessa competência para Fevereiro. * O período de graça (supondo o prazo padrão de 12 meses, estendido pelo ajuste de pagamento) não termina no fim do mês, mas sim no dia **15 de Março** do ano seguinte (considerando a manutenção básica). Se aplicarmos a regra dos 28 dias do Salário-Maternidade neste cenário: * A qualidade de segurado terminaria oficialmente em 15 de Março. * Com a extensão específica do B80, somam-se mais 28 dias a partir de 16 de Março. * Portanto, se o parto ocorrer até meados de Abril (dentro desses 28 dias extras), a segurada **ainda terá direito** ao benefício. ### Data do Fato Gerador vs. Data do Requerimento É crucial diferenciar o momento do fato gerador do momento do requerimento. Para a concessão do benefício, a segurada precisa ter qualidade de segurado (ou estar dentro da extensão de 28 dias) na **data do parto ou adoção**. Não é necessário que ela mantenha essa qualidade na Data de Entrada do Requerimento (DER). É muito comum que o requerimento seja feito meses ou até anos após o nascimento (observado o prazo prescricional de 5 anos). Se, ao analisar o CNIS, o servidor constatar que na data do nascimento da criança (ex: 2018) a mãe possuía qualidade de segurado, o benefício deve ser concedido em 2023, mesmo que hoje ela não contribua mais para a previdência. *** ## Checklist de Documentação e Boas Práticas de Organização A instrução probatória é a espinha dorsal de qualquer processo administrativo previdenciário. No caso do Salário-Maternidade, a simplicidade aparente do benefício não pode servir de pretexto para o descuido na juntada de documentos. Pelo contrário, a falha em apresentar um documento básico é a causa mais frequente de abertura de exigências, o que trava o andamento do pedido e adia a concessão. Para garantir a fluidez da análise, o requerimento deve ser instruído com um checklist rigoroso. Abaixo, listamos os itens essenciais que devem compor o dossiê digital: ### Documentação Pessoal e de Representação * **Documento de identificação com foto:** RG, CNH ou Carteira de Trabalho (CTPS). É fundamental que o documento esteja atualizado e em bom estado de conservação. * **CPF da segurada (mãe ou adotante):** Caso não conste no documento de identificação. * **Certidão de nascimento ou casamento da segurada:** Para verificação de alterações de nome, se houver divergência no CNIS. * **Comprovante de endereço atualizado:** Preferencialmente em nome da requerente. * **Procuração e documentos do representante:** Se o pedido for feito por terceiro (advogado ou representante legal), deve-se anexar a procuração ou termo de representação, juntamente com o documento de identificação e CPF do procurador. ### Documentos do Fato Gerador (Maternidade/Adoção) Este é o ponto onde não se admite erro. O documento que prova o fato gerador é o gatilho para o benefício. * **Certidão de Nascimento da criança:** É o documento padrão. Parece óbvio, mas requerimentos são protocolados sem ela, gerando indeferimentos sumários ou exigências desnecessárias. * **Certidão de Óbito:** Nos casos de natimorto ou falecimento da criança logo após o parto. * **Atestado Médico (Afastamento antecipado):** Se a segurada necessitar se afastar do trabalho até 28 dias antes do parto, é obrigatória a apresentação de atestado médico **legível** e com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID). * **Atestado Médico (Aborto não criminoso):** Para concessão do benefício correspondente a duas semanas, também deve conter a CID e ser totalmente legível. * **Termo de Guarda ou Nova Certidão:** Nos casos de adoção. ### Comprovação de Vínculos e Carência Embora o CNIS seja a principal fonte de dados, ele pode conter falhas ou omissões. Por isso, documentos complementares são vitais: * **Carteira de Trabalho (CTPS):** Todas as páginas que contenham registros de contratos, alterações salariais e anotações gerais. * **Certidão de Tempo de Contribuição (CTC):** Para averbação de tempo de regimes próprios, se for o caso. * **Carnês e Guias de Recolhimento:** Essencial para contribuintes individuais e facultativos cujos pagamentos não constem no sistema. * **Documentação Rural:** Para seguradas especiais, a Autodeclaração Rural Eletrônica ou o modelo oficial atualizado da IN 128, acompanhados de documentos que provem a atividade no campo. ### A "Dica de Ouro" na Digitalização: Organização é Diferencial Um detalhe técnico, muitas vezes ignorado, pode acelerar significativamente a análise do servidor do INSS: a forma como os documentos são digitalizados. Ao digitalizar documentos de identidade como o RG ou a CNH, evite fazê-lo com o documento "fechado" ou na vertical. > **Boas Práticas:** Digitalize o documento aberto (frente e verso lado a lado) e na orientação horizontal. Isso evita que o servidor precise girar a tela ou o arquivo para ler os dados, facilitando a conferência das informações. Um processo organizado, com arquivos nomeados corretamente e imagens nítidas (sem cortes ou sombras), transmite profissionalismo e predispõe o analista a uma verificação mais ágil. Lembre-se: facilitar o trabalho de quem analisa é a melhor estratégia para obter uma resposta rápida. *** ## Particularidades: Concessão para Homens, Aposentados e Atividades Concomitantes O Salário-Maternidade possui nuances que vão além do caso clássico da segurada empregada gestante. Existem situações específicas que, embora menos frequentes, geram dúvidas operacionais e exigem atenção redobrada na instrução do processo. ### Extensão do Benefício aos Homens Historicamente associado à figura feminina, o Salário-Maternidade sofreu alterações legislativas importantes para se adequar às novas realidades familiares e sociais. Desde a vigência da Lei nº 12.873/2013, o benefício é expressamente devido também aos segurados do sexo masculino em duas situações principais: 1. **Adoção:** O homem adotante tem direito ao benefício, desde que preencha os requisitos de qualidade de segurado e carência (quando exigida). 2. **Falecimento da Mãe:** Em caso de morte da segurada que tinha direito ao benefício, o pagamento do saldo restante será feito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que também possua qualidade de segurado. > "O Salário-Maternidade é devido ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança." (Art. 71-A da Lei 8.213/91) Antes dessa alteração legislativa, o INSS não reconhecia administrativamente o pagamento para homens, mesmo em casos de viuvez, o que gerava intensa judicialização. Hoje, essa barreira foi superada na via administrativa. ### Acumulação com Aposentadoria Uma dúvida comum diz respeito à segurada já aposentada que retorna ao mercado de trabalho ou que realiza uma adoção. A regra geral da previdência impede a acumulação de certos benefícios, mas o Salário-Maternidade configura uma exceção. A segurada aposentada que retornar à atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) **fará jus ao recebimento do Salário-Maternidade**, desde que a atividade exercida esteja sujeita à contribuição previdenciária. > "A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93." (Art. 103 do RPS) Portanto, não há impedimento legal. A aposentada que engravida ou adota, estando ativa e contribuindo, recebe sua aposentadoria e o Salário-Maternidade simultaneamente. ### Atividades Concomitantes (Múltiplos Vínculos) A segurada que exerce mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS tem direito ao Salário-Maternidade relativo a **cada uma das atividades**. No entanto, a análise dos requisitos é feita de forma independente para cada vínculo. A Instrução Normativa 128/2022 (Art. 196, inciso II) esclarece que a exigência de carência ou a isenção dela deve observar a categoria de cada atividade separadamente. Por exemplo, uma segurada pode ser isenta de carência no vínculo de empregada, mas ter que cumprir a carência de 10 contribuições na atividade concomitante de contribuinte individual. **Regra do Valor Mínimo na Concomitância** Um ponto de atenção crucial refere-se aos casos em que a remuneração em uma das atividades é inferior ao salário-mínimo. Se a segurada possui dois empregos, e em um deles recebe menos que o mínimo (ex: meio período), o benefício relativo a esse vínculo específico somente será devido se o **somatório** dos rendimentos de todas as atividades for igual ou superior ao salário-mínimo nacional. ### Conclusão A concessão administrativa do Salário-Maternidade, livre de exigências e morosidade, é plenamente alcançável quando o profissional domina a mentalidade do INSS. Compreender a lógica dos prazos de manutenção da qualidade de segurado, instruir o processo com a documentação correta (e bem digitalizada) e atentar-se às particularidades de cada categoria são as chaves para transformar a teoria previdenciária em resultados práticos e benefícios concedidos.

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Sobre Diego Vieira Dias

Especialista em Direito e colaborador do Advogado Social. Trazendo informações relevantes para você.

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