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1.5. Princípios Constitucionais da Seguridade Social: Uma Análise Detalhada dos Objetivos do Sistema (Art. 194 da CF/88)
Introdução: A Natureza Jurídica dos Objetivos da Seguridade Social
A compreensão do sistema de Seguridade Social brasileiro exige, primariamente, uma análise aprofundada de sua base constitucional. É no artigo 194 da Constituição Federal de 1988 que encontramos a espinha dorsal deste sistema, definido como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Este dispositivo não apenas organiza o sistema em três subsistemas distintos — Previdência, Assistência e Saúde —, mas também estabelece as diretrizes fundamentais que devem reger a atuação do Estado e da sociedade nessas áreas. O estudo desses fundamentos é crucial não apenas para a teoria jurídica, mas para a aplicação prática das normas e para a resolução de questões em concursos públicos, dada a sua recorrente exigência.
Princípios ou Objetivos? A Visão Doutrinária versus o Texto Constituciona