A Nova Determinação do INSS: Contexto e Ampliação do Prazo

Foi publicada recentemente no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, datada de 4 de dezembro de 2025, que traz mudanças significativas para o processo de concessão do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Esta normativa altera a dinâmica da análise documental, popularmente conhecida como ATESTMED, expandindo os prazos administrativos para a concessão do benefício sem a necessidade de perícia médica presencial.

Historicamente, a legislação previdenciária, especificamente a Lei nº 8.213/1991, estabelecia limites rígidos para a concessão de benefícios baseados apenas em documentação médica. A regra geral previa que o benefício concedido via análise documental teria uma duração máxima de 30 dias. No entanto, o cenário atual de gestão da previdência social exigiu adaptações para agilizar o atendimento e reduzir filas, permitindo que atos administrativos do Ministério da Previdência Social pudessem flexibilizar esses prazos.

A nova portaria atua justamente neste ponto: ela autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio. Com a prorrogação da medida, o benefício concedido exclusivamente por meio da análise de documentos — sem que o segurado precise passar pela avaliação física de um perito federal — pode agora alcançar até 60 dias.

"A ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, conforme previsto no art. 31, § 11-I, da Lei nº 15.265 [...] não poderá ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 (sessenta) dias."

Essa medida visa desburocratizar o acesso aos direitos previdenciários em casos de menor complexidade ou curta duração, permitindo que a autarquia foque seus recursos presenciais em casos mais complexos. É fundamental compreender que esta alteração é uma disposição administrativa que valida a concessão do benefício por um período maior do que o originalmente previsto na lei base, desde que respeitado o teto estabelecido pela nova normativa.


O Limite de 60 Dias: Interpretação Correta da Norma

Uma das principais dúvidas decorrentes da publicação desta Portaria diz respeito à interpretação do limite temporal imposto. É crucial esclarecer que o teto de 60 dias não significa que todo e qualquer benefício por incapacidade estará restrito a esse período de duração, independentemente da gravidade da condição de saúde do segurado.

A limitação refere-se exclusivamente ao método de concessão administrativa conhecido como ATESTMED. Ou seja, a análise documental, que dispensa a perícia médica presencial, só tem autoridade para conceder o benefício por um prazo máximo de 60 dias, sejam eles consecutivos ou não.

Isso gera uma situação prática importante: pode haver discrepância entre o tempo estimado de recuperação indicado pelo médico assistente e o tempo concedido pelo INSS via sistema simplificado. Mesmo que o segurado apresente um atestado médico robusto, indicando uma necessidade de afastamento superior — como 180 dias, por exemplo —, a concessão via análise documental estará travada no limite administrativo da portaria.

"A concessão administrativa pelo INSS via ATESTMED não pode durar mais do que 60 dias. O atestado médico pode ter 180 dias de prazo estimado de recuperação, mas o INSS, por meio desse atestado na via documental, não poderá passar de 60 dias."

Portanto, o limite não é sobre a doença ou a incapacidade em si, mas sobre a ferramenta utilizada para reconhecer o direito. O sistema de análise documental foi desenhado para casos de curta e média duração. Quando a necessidade de afastamento ultrapassa esse teto, o mecanismo simplificado exaure sua competência, exigindo outros trâmites para garantir a continuidade do auxílio.


Procedimentos para Benefícios de Longa Duração

Diante da limitação de 60 dias imposta ao procedimento de análise documental, é natural que surja a dúvida sobre como proceder em casos mais graves, onde a recuperação exige um tempo superior ao teto estabelecido pelo ATESTMED. O segurado não perde o direito ao afastamento prolongado, mas o método para obtê-lo se altera.

Caso o segurado necessite de um benefício por um período maior do que os 60 dias concedidos inicialmente via análise documental, ou se o atestado médico original já indicava um prazo muito extenso que foi "cortado" pelo limite administrativo, torna-se obrigatória a realização de um novo requerimento.

Nesta etapa, o procedimento simplificado deixa de ser aplicável. Para a prorrogação do benefício ou concessão de um novo auxílio que ultrapasse o teto da portaria, o INSS exige a realização de uma perícia médica presencial. É neste momento que o segurado será avaliado fisicamente por um perito da autarquia, que terá a competência técnica para confirmar a incapacidade e autorizar o afastamento pelo tempo total necessário, sem as amarras do limite documental.

"Se for necessário uma prorrogação, um novo benefício, aí somente por um novo requerimento e aí será por perícia presencial ou então pela via judicial."

Além da via administrativa mediante perícia presencial, o segurado mantém o direito de recorrer à via judicial caso o INSS negue a extensão do benefício ou não reconheça a incapacidade laborativa de longa duração.

Em resumo, a Portaria agiliza a concessão inicial e desafoga as filas para casos mais simples, mas mantém a estrutura tradicional de perícia presencial como a ferramenta indispensável para a validação de benefícios de longa duração.