A Mudança no Custeio de Exames Periciais a partir de 2026

Uma alteração significativa na dinâmica das perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está programada para entrar em vigor, trazendo um novo direito fundamental para os segurados. A partir de 1º de janeiro de 2026, o INSS passará a ter a obrigatoriedade de custear exames complementares e pareceres especializados quando estes forem solicitados pelo perito médico federal durante a avaliação de benefícios previdenciários e assistenciais.

Historicamente, o ônus de apresentar documentação médica robusta e atualizada recaía quase que exclusivamente sobre o segurado. Muitas vezes, o perito médico identificava a necessidade de um exame específico (como uma ressonância magnética, tomografia ou uma avaliação de um especialista focal) para concluir o laudo, mas o segurado, sem condições financeiras, não conseguia realizá-lo na rede privada e enfrentava longas filas no SUS. Isso frequentemente resultava no indeferimento do benefício por falta de elementos comprobatórios da incapacidade.

Com a nova determinação, essa barreira financeira promete ser removida. A regra é clara ao estabelecer que, se a necessidade do exame partir da análise do perito federal para a formação de sua convicção técnica, o custo não deverá sair do bolso do cidadão.

Importante: A medida abrange tanto exames complementares de imagem e laboratoriais quanto a solicitação de pareceres médicos especializados, garantindo uma avaliação mais técnica e precisa das condições de saúde do requerente.

Essa mudança representa um avanço na proteção social, assegurando que a falta de recursos financeiros para realizar exames complexos não seja um impedimento para o acesso a direitos previdenciários legítimos. Embora a vigência inicie apenas em 2026, é essencial que os segurados e advogados previdenciaristas já estejam cientes dessa alteração para o planejamento de futuros requerimentos.


A implementação desta nova diretriz não ocorre por liberalidade administrativa, mas sim em cumprimento a uma determinação do Poder Judiciário. A base legal para essa mudança estrutural reside no julgamento de uma Ação Civil Pública, que reconheceu a responsabilidade do Estado em prover os meios necessários para a avaliação da capacidade laboral do segurado quando a documentação apresentada for insuficiente para o perito.

A decisão judicial estabelece um precedente importante: se o ente público (no caso, o INSS através da Perícia Médica Federal) exige uma prova técnica específica para deferir ou indeferir um direito, e essa prova envolve custos, cabe à administração pública arcar com eles, e não ao cidadão vulnerável que busca proteção social.

A referência jurídica central para esta medida é:

Ação Civil Pública (ACP) nº 5000295-09.2015.4.04.7200/SC

Decisão judicial que fundamenta a obrigatoriedade do custeio de exames e pareceres complementares nas perícias médicas previdenciárias.

Para dar efetividade a essa ordem judicial no âmbito administrativo, foi publicada uma nova portaria que transforma a decisão em regra interna. Este instrumento normativo é essencial, pois retira a questão do campo das disputas judiciais individuais e a consolida como um procedimento padrão da autarquia.

A publicação da portaria confirma que o entendimento da Justiça Federal agora deve ser seguido administrativamente pelos peritos e servidores. Isso traz maior segurança jurídica ao processo, garantindo que a regra seja aplicada de forma isonômica em todo o território nacional, independentemente da agência onde a perícia for realizada.


Procedimentos Práticos: Como Funcionará o Custeio

Na prática, a nova regulamentação altera o fluxo do atendimento pericial quando há dúvidas sobre a condição clínica do segurado. A partir da vigência da norma, caso o perito médico federal identifique que os documentos apresentados são insuficientes e que exames adicionais — como ressonâncias, tomografias ou pareceres de especialistas — são imprescindíveis para a conclusão do laudo, o ônus financeiro recairá sobre o INSS.

O segurado, portanto, não deverá arcar com despesas particulares para suprir essa exigência técnica da autarquia.

Regulamentação do Processo

Embora o direito já esteja estabelecido, o modelo operacional exato ainda passará por um detalhamento normativo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em conjunto com o Departamento de Perícia Médica Federal, deverá editar uma portaria conjunta específica.

Este documento futuro será responsável por explicar o "passo a passo" administrativo, definindo prazos, fluxos de aprovação e mecanismos de pagamento. Entre as modalidades previstas na regra geral para viabilizar esse custeio, destacam-se:

  • Reembolso direto ao segurado: O cidadão realizaria o exame e, mediante apresentação de comprovantes fiscais e solicitação médica, receberia o valor gasto de volta.
  • Convênios e Parcerias: O INSS poderá firmar parcerias com clínicas e hospitais, permitindo que o segurado seja encaminhado para realizar o exame gratuitamente, sem necessidade de desembolso prévio.
  • Outros mecanismos legais: Outras formas de custeio direto permitidas pela legislação vigente poderão ser adotadas para agilizar o processo.

A definição clara dessas regras operacionais será fundamental para evitar burocracias excessivas que poderiam atrasar a concessão dos benefícios.


Abrangência da Norma: Quem Será Beneficiado

A aplicação da nova regra de custeio não se restringe apenas àqueles que estão batendo à porta do INSS pela primeira vez. O alcance da medida é amplo, visando proteger o segurado em diferentes momentos da sua relação com a Previdência Social.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, o direito ao custeio de exames e pareceres solicitados pelo perito abrange três cenários principais:

  • Novos Pedidos de Benefício: Para quem está dando entrada no requerimento inicial (seja auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente ou BPC/LOAS) e precisa comprovar a incapacidade ou deficiência.
  • Pedidos de Prorrogação: Para segurados que já recebem o benefício, mas precisam passar por nova perícia para estender o prazo de recebimento e dependem de exames atuais para justificar a continuidade da incapacidade.
  • Restabelecimento de Benefício Cortado: Nos casos em que o benefício foi cessado (como em revisões de "pente-fino" ou alta programada) e o segurado busca reverter a decisão administrativa através de uma nova avaliação pericial que exija aprofundamento técnico.

Essa abrangência garante que a barreira econômica não seja utilizada como ferramenta de exclusão em nenhuma etapa do processo administrativo, assegurando o devido processo legal e a ampla defesa técnica dentro do próprio INSS.