A Mentalidade Administrativa: Foco na Solução e Eficiência Processual

A concessão do Salário-Maternidade, assim como de outros benefícios previdenciários, exige do profissional uma abordagem estratégica que transcende o simples conhecimento da lei. O objetivo primordial de uma atuação eficaz na via administrativa é obter o deferimento do benefício sem a necessidade de judicialização e, idealmente, sem a criação de exigências que atrasem a análise.

Para alcançar resultados expressivos — como a concessão em prazos curtos, muitas vezes inferiores a 30 dias — é fundamental dominar não apenas a teoria previdenciária, mas a forma como essa teoria é operacionalizada dentro das agências do INSS. A meta deve ser sempre a "concessão automática pelo robô". Hoje, com a Inteligência Artificial do INSS, se os dados do CNIS e a documentação estiverem alinhados perfeitamente, o sistema concede o benefício sem intervenção humana, garantindo celeridade máxima.

A Importância da Instrução Processual Correta

Um dos maiores equívocos na prática previdenciária é a subestimação da fase administrativa. Muitos processos tornam-se morosos ou são indeferidos não por falta de direito, mas por uma instrução deficiente. Quando um requerimento é bem fundamentado e acompanhado da documentação exata, organizada conforme a lógica de análise da autarquia, as chances de êxito multiplicam-se.

Não se trata de fórmulas mágicas ou atalhos questionáveis, mas sim de técnica aplicada. O processo administrativo deve ser limpo e autoexplicativo. A demora institucional do INSS muitas vezes foge ao controle do requerente, mas o tempo gasto em "exigências" decorrentes de falhas na apresentação de documentos é de inteira responsabilidade de quem instrui o pedido. Portanto, a eficiência depende de um trabalho prévio robusto, onde a teoria é ligada diretamente à prática administrativa.

Distinção entre Mentalidade Jurídica e Administrativa

Um ponto crucial para o sucesso no requerimento administrativo é compreender a distinção entre a mentalidade jurídica contenciosa e a mentalidade administrativa.

Muitos profissionais, formados com uma base estritamente jurídica, tendem a atuar no INSS com a mesma lógica que utilizariam em um tribunal. Tentam argumentar com base em princípios constitucionais abstratos ou jurisprudências que, embora válidas no Judiciário, não vinculam a atuação imediata do servidor do INSS.

"O Processo Administrativo Previdenciário (PAP) se inicia no INSS, e essa é a regra. Entender como o INSS interpreta as normas externas (Lei 8.213/91, Regulamento da Previdência Social) e as internas (Instruções Normativas, Memorandos, Portarias) é um grande diferencial para qualquer previdenciarista."

Tentar operacionalizar um pedido administrativo utilizando apenas o "juridiquês" ou a lógica processual judicial é comparável a tentar falar um idioma estrangeiro utilizando a gramática da língua nativa: a comunicação torna-se truncada e ineficaz. O servidor do INSS está vinculado às normas internas da autarquia. Portanto, para ter êxito, é necessário compreender como o Instituto interpreta a legislação e aplicar esse entendimento na construção do pedido.

Foco na Solução

A atuação administrativa de excelência exige um foco inabalável na solução, não no problema. O cliente traz o problema (o risco social, a maternidade, a necessidade de renda), mas o papel do profissional é entregar a solução técnica.

Isso envolve conhecer os "caminhos das pedras" dentro da vastidão de normas previdenciárias. O direito previdenciário é denso, muitas vezes comparado a um palheiro onde se busca uma agulha. O profissional qualificado é aquele que já possui a "agulha na mão", ou seja, sabe exatamente qual Instrução Normativa, qual artigo do regulamento e qual documento específico resolve aquele caso concreto, sem desperdício de energia.

Em suma, a mentalidade administrativa correta pauta-se na objetividade, na organização documental impecável e no profundo conhecimento das normas internas que regem a análise do benefício. Ao alinhar esses fatores, transforma-se o processo administrativo em uma ferramenta célere de garantia de direitos.


Para navegar com segurança no processo administrativo de concessão do Salário-Maternidade (espécie B80), é imprescindível conhecer o arcabouço legal que sustenta esse direito. A legislação previdenciária não deve ser vista apenas como um conjunto de regras abstratas, mas como o manual de instruções para a operacionalização do benefício.

A base normativa essencial encontra-se distribuída em três níveis hierárquicos principais:

  • Lei 8.213/91: Artigos 71 a 73.
  • Regulamento da Previdência Social (RPS - Decreto 3.048/99): Artigos 93 a 103.
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022: Artigos 352 a 369 (norma vigente).

Pode-se utilizar uma analogia para compreender a função de cada norma: a Lei define o caminho a ser percorrido; o Regulamento é o veículo utilizado para trafegar por esse caminho; e a Instrução Normativa atua como o motorista que conduz o veículo até o destino final, que é a concessão administrativa. Portanto, embora a lei seja a fonte primária, é na Instrução Normativa que o INSS detalha os procedimentos práticos. A leitura atenta desses dispositivos é obrigatória para quem deseja instruir processos com precisão.

Quem Tem Direito?

O Salário-Maternidade é um dos benefícios mais abrangentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Uma vez preenchidos os requisitos legais (como a carência, quando exigida), ele é devido a todas as categorias de segurados:

  • Segurada Empregada;
  • Segurada Empregada Doméstica;
  • Segurada Trabalhadora Avulsa;
  • Segurada Especial (rural);
  • Segurada Contribuinte Individual;
  • Segurada Facultativa.

Não há, na lei ou na Constituição Federal, qualquer restrição em relação ao tipo de segurada que faz jus ao benefício. O critério definidor é a filiação ao regime e o cumprimento das exigências específicas de cada categoria.

Natureza Jurídica e Fato Gerador

A proteção à maternidade possui raiz constitucional. O artigo 201 da Constituição Federal estabelece que a previdência social atenderá à proteção à maternidade, especialmente à gestante.

"A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;" (Art. 201 da CF)

O risco social protegido aqui é duplo: resguarda-se a saúde da mãe, que necessita de repouso na fase final da gestação e no puerpério, e garante-se o cuidado à criança recém-nascida ou adotada.

O fato gerador do benefício é o parto ou a adoção. A ocorrência desse fato cria uma presunção legal de incapacidade temporária para o trabalho. Diferente do auxílio-doença, onde a incapacidade precisa ser provada por perícia médica, no Salário-Maternidade a incapacidade é presumida pela própria ocorrência do evento maternidade/adoção.

Financeiramente, o benefício visa substituir a remuneração da segurada durante o período de afastamento. Por essa razão, seu valor não pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, garantindo a subsistência da família nesse período crítico.


Qualidade de Segurado: A Regra Específica do Período de Graça no B80

A manutenção da qualidade de segurado é um requisito fundamental para a concessão da maioria dos benefícios previdenciários. No entanto, o Salário-Maternidade possui uma particularidade extremamente vantajosa prevista na Instrução Normativa 128/2022, que muitas vezes passa despercebida até por profissionais experientes.

A Regra Geral e a Extensão de 28 Dias

A regra geral estabelece que, durante os prazos de manutenção da qualidade de segurado (o chamado "período de graça"), o cidadão conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social (Art. 183, caput, da IN 128/22).

Contudo, para o Salário-Maternidade, existe uma extensão temporal dessa proteção. O parágrafo 4º do artigo 184 determina que, mesmo que a perda da qualidade de segurado já tenha ocorrido, o benefício ainda será devido se o fato gerador (parto ou adoção) acontecer dentro de um período específico.

"Se o fato gerador ocorrer dentro do prazo de manutenção da qualidade de segurado, o benefício será devido, mesmo que o requerimento seja posterior, observado o prazo prescricional." (Adaptação do Art. 184 da IN 128/22)

Mais especificamente, a norma interna esclarece que se o nascimento ocorrer dentro do período de graça (acrescido da extensão teórica de cobertura), o benefício é devido.

Na prática, o que isso significa? Significa que a segurada ganha, efetivamente, mais 28 dias de cobertura após o término oficial do seu período de graça. Se a criança nascer dentro dessa "janela extra" de 28 dias após o dia em que ela perderia a qualidade de segurado, o INSS deve conceder o Salário-Maternidade.

Como Contar o Período de Graça Corretamente

Para aplicar essa regra com precisão, é necessário entender a metodologia de contagem de prazos utilizada pelo INSS, que difere da contagem civil comum. O INSS considera a data limite para o pagamento da contribuição do contribuinte individual como marco final.

A lógica aplicada administrativamente é a seguinte:

  1. Identifica-se o mês da última contribuição ou vínculo.
  2. Salta-se o mês imediatamente seguinte (mês de competência do pagamento).
  3. O período de graça encerra-se no dia 15 do mês subsequente.

Exemplo Prático: Imagine uma segurada cujo último dia de trabalho (ou última contribuição) foi em Janeiro.

  • O INSS projeta o pagamento dessa competência para Fevereiro.
  • O período de graça (supondo o prazo padrão de 12 meses, estendido pelo ajuste de pagamento) não termina no fim do mês, mas sim no dia 15 de Março do ano seguinte (considerando a manutenção básica).

Se aplicarmos a regra dos 28 dias do Salário-Maternidade neste cenário:

  • A qualidade de segurado terminaria oficialmente em 15 de Março.
  • Com a extensão específica do B80, somam-se mais 28 dias a partir de 16 de Março.
  • Portanto, se o parto ocorrer até meados de Abril (dentro desses 28 dias extras), a segurada ainda terá direito ao benefício.

Data do Fato Gerador vs. Data do Requerimento

É crucial diferenciar o momento do fato gerador do momento do requerimento.

Para a concessão do benefício, a segurada precisa ter qualidade de segurado (ou estar dentro da extensão de 28 dias) na data do parto ou adoção. Não é necessário que ela mantenha essa qualidade na Data de Entrada do Requerimento (DER).

É muito comum que o requerimento seja feito meses ou até anos após o nascimento (observado o prazo prescricional de 5 anos). Se, ao analisar o CNIS, o servidor constatar que na data do nascimento da criança (ex: 2018) a mãe possuía qualidade de segurado, o benefício deve ser concedido em 2023, mesmo que hoje ela não contribua mais para a previdência.


Checklist de Documentação e Boas Práticas de Organização

A instrução probatória é a espinha dorsal de qualquer processo administrativo previdenciário. No caso do Salário-Maternidade, a simplicidade aparente do benefício não pode servir de pretexto para o descuido na juntada de documentos. Pelo contrário, a falha em apresentar um documento básico é a causa mais frequente de abertura de exigências, o que trava o andamento do pedido e adia a concessão.

Para garantir a fluidez da análise, o requerimento deve ser instruído com um checklist rigoroso. Abaixo, listamos os itens essenciais que devem compor o dossiê digital:

Documentação Pessoal e de Representação

  • Documento de identificação com foto: RG, CNH ou Carteira de Trabalho (CTPS). É fundamental que o documento esteja atualizado e em bom estado de conservação.
  • CPF da segurada (mãe ou adotante): Caso não conste no documento de identificação.
  • Certidão de nascimento ou casamento da segurada: Para verificação de alterações de nome, se houver divergência no CNIS.
  • Comprovante de endereço atualizado: Preferencialmente em nome da requerente.
  • Procuração e documentos do representante: Se o pedido for feito por terceiro (advogado ou representante legal), deve-se anexar a procuração ou termo de representação, juntamente com o documento de identificação e CPF do procurador.

Documentos do Fato Gerador (Maternidade/Adoção)

Este é o ponto onde não se admite erro. O documento que prova o fato gerador é o gatilho para o benefício.

  • Certidão de Nascimento da criança: É o documento padrão. Parece óbvio, mas requerimentos são protocolados sem ela, gerando indeferimentos sumários ou exigências desnecessárias.
  • Certidão de Óbito: Nos casos de natimorto ou falecimento da criança logo após o parto.
  • Atestado Médico (Afastamento antecipado): Se a segurada necessitar se afastar do trabalho até 28 dias antes do parto, é obrigatória a apresentação de atestado médico legível e com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Atestado Médico (Aborto não criminoso): Para concessão do benefício correspondente a duas semanas, também deve conter a CID e ser totalmente legível.
  • Termo de Guarda ou Nova Certidão: Nos casos de adoção.

Comprovação de Vínculos e Carência

Embora o CNIS seja a principal fonte de dados, ele pode conter falhas ou omissões. Por isso, documentos complementares são vitais:

  • Carteira de Trabalho (CTPS): Todas as páginas que contenham registros de contratos, alterações salariais e anotações gerais.
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Para averbação de tempo de regimes próprios, se for o caso.
  • Carnês e Guias de Recolhimento: Essencial para contribuintes individuais e facultativos cujos pagamentos não constem no sistema.
  • Documentação Rural: Para seguradas especiais, a Autodeclaração Rural Eletrônica ou o modelo oficial atualizado da IN 128, acompanhados de documentos que provem a atividade no campo.

A "Dica de Ouro" na Digitalização: Organização é Diferencial

Um detalhe técnico, muitas vezes ignorado, pode acelerar significativamente a análise do servidor do INSS: a forma como os documentos são digitalizados.

Ao digitalizar documentos de identidade como o RG ou a CNH, evite fazê-lo com o documento "fechado" ou na vertical.

Boas Práticas: Digitalize o documento aberto (frente e verso lado a lado) e na orientação horizontal. Isso evita que o servidor precise girar a tela ou o arquivo para ler os dados, facilitando a conferência das informações.

Um processo organizado, com arquivos nomeados corretamente e imagens nítidas (sem cortes ou sombras), transmite profissionalismo e predispõe o analista a uma verificação mais ágil. Lembre-se: facilitar o trabalho de quem analisa é a melhor estratégia para obter uma resposta rápida.


Particularidades: Concessão para Homens, Aposentados e Atividades Concomitantes

O Salário-Maternidade possui nuances que vão além do caso clássico da segurada empregada gestante. Existem situações específicas que, embora menos frequentes, geram dúvidas operacionais e exigem atenção redobrada na instrução do processo.

Extensão do Benefício aos Homens

Historicamente associado à figura feminina, o Salário-Maternidade sofreu alterações legislativas importantes para se adequar às novas realidades familiares e sociais. Desde a vigência da Lei nº 12.873/2013, o benefício é expressamente devido também aos segurados do sexo masculino em duas situações principais:

  1. Adoção: O homem adotante tem direito ao benefício, desde que preencha os requisitos de qualidade de segurado e carência (quando exigida).
  2. Falecimento da Mãe: Em caso de morte da segurada que tinha direito ao benefício, o pagamento do saldo restante será feito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que também possua qualidade de segurado.

"O Salário-Maternidade é devido ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança." (Art. 71-A da Lei 8.213/91)

Antes dessa alteração legislativa, o INSS não reconhecia administrativamente o pagamento para homens, mesmo em casos de viuvez, o que gerava intensa judicialização. Hoje, essa barreira foi superada na via administrativa.

Acumulação com Aposentadoria

Uma dúvida comum diz respeito à segurada já aposentada que retorna ao mercado de trabalho ou que realiza uma adoção. A regra geral da previdência impede a acumulação de certos benefícios, mas o Salário-Maternidade configura uma exceção.

A segurada aposentada que retornar à atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) fará jus ao recebimento do Salário-Maternidade, desde que a atividade exercida esteja sujeita à contribuição previdenciária.

"A segurada aposentada que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, de acordo com o disposto no art. 93." (Art. 103 do RPS)

Portanto, não há impedimento legal. A aposentada que engravida ou adota, estando ativa e contribuindo, recebe sua aposentadoria e o Salário-Maternidade simultaneamente.

Atividades Concomitantes (Múltiplos Vínculos)

A segurada que exerce mais de uma atividade remunerada sujeita ao RGPS tem direito ao Salário-Maternidade relativo a cada uma das atividades. No entanto, a análise dos requisitos é feita de forma independente para cada vínculo.

A Instrução Normativa 128/2022 (Art. 196, inciso II) esclarece que a exigência de carência ou a isenção dela deve observar a categoria de cada atividade separadamente. Por exemplo, uma segurada pode ser isenta de carência no vínculo de empregada, mas ter que cumprir a carência de 10 contribuições na atividade concomitante de contribuinte individual.

Regra do Valor Mínimo na Concomitância

Um ponto de atenção crucial refere-se aos casos em que a remuneração em uma das atividades é inferior ao salário-mínimo.

Se a segurada possui dois empregos, e em um deles recebe menos que o mínimo (ex: meio período), o benefício relativo a esse vínculo específico somente será devido se o somatório dos rendimentos de todas as atividades for igual ou superior ao salário-mínimo nacional.

Conclusão

A concessão administrativa do Salário-Maternidade, livre de exigências e morosidade, é plenamente alcançável quando o profissional domina a mentalidade do INSS. Compreender a lógica dos prazos de manutenção da qualidade de segurado, instruir o processo com a documentação correta (e bem digitalizada) e atentar-se às particularidades de cada categoria são as chaves para transformar a teoria previdenciária em resultados práticos e benefícios concedidos.